Averbar a construção, ampliação ou demolição de imóvel na matrícula do registro de imóveis é o ato que formaliza as alterações realizadas na edificação com a finalidade de modificar o teor do registro. As averbações podem decorrer da construção, acréscimo de área ou demolição de uma edificação, bem como de alterações de nome, estado civil, alteração de logradouro (rua), e outras. Realizamos todo o trâmite de documentação pela Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, passando pelo INSS/Receita Federal até o Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, estes imóveis tornam-se aptos para a transferência de domínio (através de venda, doação, inventário ou partilha de bens). Em termos de valorização, a construção que não estiver averbada possui menor valor comercial. Por fim, com o imóvel regularizado, o mesmo poderá servir como comprovação de garantia em financiamentos ou empréstimos. Trabalhamos com foco na agilidade do processo, assertividade e otimização de custos.